Estrutura curricular:
O PROARQ oferecerá anualmente disciplinas obrigatórias e eletivas, devendo o(a) aluno(a) do Mestrado Profissional cursar, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas de aulas.
Após o cumprimento da carga horária, se o aluno tiver obtido um coeficiente de rendimento igual ou superior a 2,0 (dois), tiver sido aprovado no Exame de Qualificação e tiver um artigo artigo publicado em periódico ou evento nacional/internacional na área de Arquitetura e Urbanismo, passa a estar apto(a) a defender a Dissertação.
As aulas do Mestrado Profissional acontecem somente nas sextas feiras das 7h30 às 18h, conforme o Horário estabelecido anualmente.
Prazos
A. Para defesa de dissertação:
O tempo para a defesa, a partir da data de matrícula no Mestrado, é de 24 (vinte e quatro) meses. Qualquer prazo superior deverá ser solicitado à Comissão Deliberativa, de forma circunstanciada pelo(a) disccente e pelo(a) orientador(a) e com apresenttação de material desenvolvido até o momento, tendo como prazo limite de prorrogação ATÉ 6 (seis) meses após decorridos os primeiros 24 meses. A decisão final de prorrogação cabe sempre à Comissão Deliberativa e qualquer prazo excedente aos 30 meses deverá ser encaminhdo ao CEPG como prorrogação excepcional.
B. Para exame de qualificação:
O Exame de Qualificação para o Curso de Mestrado Profissional deverá ser realizado em um período não superior a 18 (dezoito) meses contados a partir da matrícula. O(a) estudante deve ter concluído toda a carga horária, entre disciplinas obrigatórias e eletivas (360h) para qualificar, salvo em situações excepcionais deliberadas pela Coordenação, em Reunião de Colegiado.
PRAZOS PARA DEFESAS
Turma | Exame de Qualificação | Defesa Final |
(ano) | (data) | (data) |
2019 2020 2021 | realizado até 30/06/22* previsão em 2023 | de 11/2021 até 30/08/2023 (Res. CEPG 06/2021). até 16/12/2022 (novo prazo regular) ou até 14/03/2024 (Res. CEPG 06/2021) até 15/12/2023 (previsão) ou até 14/03/2024 (Res. CEPG 06/2021) |
* ou análise, caso a caso
Orientação
A orientação no Mestrado Profissional em Projeto e Patrimônio é determinada pela Coordenação do Programa.
O(a) professor(a) orientador(a) deverá pertencer ao quadro de Professores Permanentes ou de Professores Colaboradores do Mestrado Profissional em Projeto e Patrimônio.
De acordo com o(a) orientador(a) e mediante aprovação da Comissão Deliberativa do Programa (MPPP), a orientação poderá ser compartilhada com professores doutores de outros Programas, segundo critérios de adequação à realização da pesquisa do(a) aluno(a).