Programa de Pós-graduação em Projeto e Patrimônio / UFRJ

Regime Acadêmico

Estrutura curricular:

O PROARQ oferecerá anualmente disciplinas obrigatórias e eletivas, devendo o(a) aluno(a) do Mestrado Profissional cursar, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas de aulas.

Após o cumprimento da carga horária, se o aluno tiver obtido um coeficiente de rendimento igual ou superior a 2,0 (dois), tiver sido aprovado no Exame de Qualificação e tiver um artigo artigo publicado em periódico ou evento nacional/internacional na área de Arquitetura e Urbanismo,  passa a estar apto(a) a defender a Dissertação.

As aulas do Mestrado Profissional acontecem somente nas sextas feiras das 7h30 às 18h, conforme o Horário estabelecido anualmente.

Prazos

A. Para defesa de dissertação:

O tempo para a defesa, a partir da data de matrícula no Mestrado, é de 24 (vinte e quatro) meses. Qualquer prazo superior deverá ser solicitado à Comissão Deliberativa, de forma circunstanciada pelo(a) disccente e pelo(a) orientador(a) e com apresenttação de material desenvolvido até o momento, tendo como prazo limite de prorrogação ATÉ 6 (seis) meses após decorridos os primeiros 24 meses. A decisão final de prorrogação cabe sempre à Comissão Deliberativa e qualquer prazo excedente aos 30 meses deverá ser encaminhdo ao CEPG como prorrogação excepcional.

B. Para exame de qualificação:

O Exame de Qualificação para o Curso de Mestrado Profissional deverá ser realizado em um período não superior a 18 (dezoito) meses contados a partir da matrícula. O(a) estudante deve ter concluído toda a carga horária, entre disciplinas obrigatórias e eletivas (360h) para qualificar, salvo em situações excepcionais deliberadas pela Coordenação, em Reunião de Colegiado.

PRAZOS PARA DEFESAS

Turma
Exame de Qualificação
Defesa Final
 (ano)
 (data)
 (data)

2019

2020

2021

realizado

até 30/06/22*

previsão em 2023

de 11/2021 até 30/08/2023 (Res. CEPG 06/2021).

até 16/12/2022 (novo prazo regular) ou até 14/03/2024 (Res. CEPG 06/2021)

até 15/12/2023 (previsão) ou até 14/03/2024 (Res. CEPG 06/2021)

* ou análise, caso a caso

Orientação

A orientação no Mestrado Profissional em Projeto e Patrimônio é determinada pela Coordenação do Programa.

O(a) professor(a) orientador(a) deverá pertencer ao quadro de Professores Permanentes ou de Professores Colaboradores do Mestrado Profissional em Projeto e Patrimônio.

De acordo com o(a) orientador(a) e mediante aprovação da Comissão Deliberativa do Programa (MPPP), a orientação poderá ser compartilhada com professores doutores de outros Programas, segundo critérios de adequação à realização da pesquisa do(a) aluno(a).